As taxas de financiamento das despesas elegíveis nas operações da tipologia de intervenção «Inovação Produtiva» encontram-se regulamentadas no artigo 24.º do REITD (Regulamento Específico do Programa Inovação e Transição Digital).
Apesar de o REITD estabelecer o limite máximo admissível é em sede de Avisos que a taxa é posteriormente fixada, não podendo exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752).
Assim, nos termos dos Avisos MPr-2023-1 e MPr-2023-2, a taxa de financiamento máxima é de 40 por cento (não reembolsável), uma vez que nestes avisos ainda não está a ser considerada a componente de empréstimo utilizada no modelo híbrido.

Add to Comment